São atribuições do Procurador Geral:
I - Todas as atribuições gerais conferidas aos Secretários Municipais;
II - Dirigir A Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
III - Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos municipais;
IV - Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
V - Propor ao Prefeito Municipal as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
VI - Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
VII - Assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária;
VIII - Firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
IX - Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.