A Secretaria Municipal de Planejamento, incluindo seus respectivos departamentos é o órgão ao qual incumbe exercer o planejamento e coordenação mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica ao Prefeito e aos órgãos da administração, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações tais como; controle, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, convênio e orçamentos; a orientação aos órgãos da administração na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Proposta Orçamentária Anual; controle da execução orçamentária, programação financeira; acompanhamento da gestão fiscal; planejamento das ações de governo, através do acompanhamento e coordenação do planejamento de cada órgão setorial de governo, realizar diagnósticos do município, coordenar plano diretor, implantar e coordenar o banco de dados do município; planejar e coordenar junto as Secretarias Municipais, o programa de investimentos para o município, elaborar e acompanhar os processos de captação de recursos através de financiamentos e a fundo perdidos; opinar sobre a realização de convênio ou consórcios públicos ou particulares, que se vinculem aos objetivos e a execução dos programas e planos do interesse do Município; efetuar o planejamento global da infra-estrutura do Município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações, análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; geoprocessamento; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. São responsáveis pelos serviços executados, pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso, pelo material de consumo, equipamentos e outros pertences públicos à sua disposição.