A Secretaria Municipal da Saúde, incluindo seus departamentos, é o órgão ao qual incumbe a promoção de medidas de proteção à saúde da população, mediante a prevenção e combate às doenças de massa; a fiscalização das condições de saneamento básico do Município; realização de pesquisas sobre saúde e qualidade de vida do homem, analise dos dados, estudos das demandas de pesquisas sobre a saúde e qualidade de vida do homem, estudos das demandas e da atuação médico-hospitalar; a restauração da saúde da população de baixo nível de renda; a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; a ação sanitária e compreensiva em locais públicos; a promoção de campanhas educacionais conscientizadoras, visando a saúde e o bem-estar social; promoção de estudos sobre a necessidade da oferta de equipamentos de saúde pública e a coordenação, administração e controle desses equipamentos; instituição e manutenção do sistema municipal de saúde, de forma direta, supletiva ou conveniada, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde; promover e gerenciar a rede física e os equipamentos de saúde mantidos ou administrados pelo Município; articular-se com a Secretaria Municipal de Educação quanto à supervisão e execução dos programas de saúde escolar e saúde voltadas à população infantil e à criança desamparada e com a Secretaria de Ação Social quanto a integração das ações de saúde e de promoção humana e social; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe foram cometidos e fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.São responsáveis pelos serviços executados, pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso, pelo material de consumo, equipamentos e outros pertences públicos à sua disposição.