A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo seus departamentos, é o órgão ao qual incumbe elaboração e implementação de políticas municipais de abastecimento alimentar; realizar estudos e estabelecer uma política agrícola especialmente voltada à pequena propriedade rural e produção de alimentos; implantar e gerenciar os programas de apoio a agropecuária e piscicultura, estudos e adoção de políticas de atendimento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às pequenas empresas locais considerando sua contribuição para a democratização de oportunidades econômicas, inclusive para os grupos sociais mais carentes; formular, coordenar, executar a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e implementar a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças e jardins bem como a sua conservação e manutenção; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitante/áreas verdes. O assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe foram cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar ao processo decisório. São responsáveis pelos serviços executados, pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso, pelo material de consumo, equipamentos e outros pertences públicos à sua disposição.